A intervenção de terceiros no novo CPC
O Saber Direito desta semana aborda um tema relacionado ao novo Código de Processo Civil: a intervenção de terceiros. O curso atualiza os estudantes a partir das mudanças ocorridas no texto do CPC, que entrou em vigor em março deste ano. Quem traz as novidades é o advogado e mestre em Direito Leandro Gobbo.
Com a recente atualização da lei, a oposição, a nomeação e a autoria deixaram de ser hipóteses de intervenção de terceiros. Além disso, foram inseridas duas novas possibilidades de intervir: amicus curiae e incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nas aulas, Gobbo ensina quem é o terceiro - aquele que não é autor e nem réu em um processo - , o motivo pelo qual ele pode intervir na ação e quando uma sentença tem potencial para afetar alguém. Fala sobre cada uma das formas em que um terceiro pode intervir no processo: assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, oposição, nomeação à autoria, chamamento, desconsideração e amicus curiae. Explica, ainda, sua aplicação, espécies, poderes, procedimentos e características.
Além disso, para ajudar no aprendizado e memorização das possibilidades de intervenção, o professor apresenta frases que resumem cada uma delas.
Leandro Gobbo é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (Unb), pós-graduado em Direito Processual Civil no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP - e mestre em Direito e Economia pela Universidade Católica de Brasília. É professor de Direito na Universidade de Brasília e coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Civil na Upis.
Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.
Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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