sábado, 27 de novembro de 2010

Juizados Especiais Criminais

Juizados Especiais Criminais é o tema do curso desta semana no Saber Direito


Na presente semana, o Saber Direito Aula cuidará de um tema bastante atual e polêmico: os Juizados Especiais Criminais.

Segundo o professor Humberto Fernandes de Moura, "a importância dos Juizados Especiais está no fato de que a sua Lei de Regência (Lei nº 9.099/95) trouxe várias inovações no Processo Penal Brasileiro. A referida lei disciplina a atuação do Estado em relação às infrações penais menos graves e bastante corriqueiras. Daí a necessidade do correto entendimento da sua disciplina pelo estudante, pelo profissional e também àquele que não é formado em direito", explica.

Na primeira aula, o professor Humberto vai cuidar das características constitucionais dos Juizados, bem como o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Já no segundo encontro, a continuação do estudo do procedimento sumaríssimo e o início da análise de instituto que causou uma reviravolta no processo penal clássico, qual seja, a transação penal. Por este benefício, o acusado pode deixar de ser processado, caso consinta com o cumprimento imediato de pena restritiva de direitos.

Na terceira aula, a continuidade do estudo da transação penal, dado que se trata de tema muito polêmico e com várias possíveis dúvidas a serem sanadas. No quarto momento, será feita uma apresentação do outro instituto trazido pela Lei 9.099/95, mas não exclusivo das infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, a suspensão condicional do processo. Por este benefício, o réu terá suspenso seu processo e extinta a punibilidade, caso se submeta a certas condições.

E para encerrar o curso uma análise dos meios de impugnação de decisões no âmbito dos Juizados Especiais, fazendo um paralelo com o sistema recursal do Código de Processo Penal.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 20 de novembro de 2010

As Pessoas no Código Civil de 2002

As Pessoas no Código Civil de 2002 é tema no Saber Direito


O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados às pessoas no Código Civil de 2002.

O curso de cinco aulas é ministrado pela professora de Direito Civil, Mônica Queiroz, que esclarece temas como: a personalidade jurídica, o nome, o domicílio, o estado civil, os direitos da personalidade e a capacidade da pessoa natural, além de apresentar as pessoas jurídicas e a possibilidade de desconsideração de sua personalidade.

Segundo a professora, "as pessoas no Código Civil de 2002 devem ser analisadas sob a perspectiva fornecida pela Constituição Federal de 1988, máxime pelo princípio da dignidade da pessoa humana", explica.

No primeiro encontro, Mônica Queiroz trata da personalidade da pessoa natural, abordando as teorias mais importantes sobre o tema. Analisa ainda o fim da personalidade, explicando as espécies de morte.

A segunda aula é dedicada ao estudo dos atributos da personalidade: o nome civil, o estado civil, o domicílio e a capacidade. Já na terceira aula, serão aprofundadas as manifestações de incapacidade da pessoa natural.

O quarto encontro é dedicado ao estudo dos direitos da personalidade com o enfrentamento de temas polêmicos, como a possibilidade de o transexual se submeter à cirurgia de transgenitalização, e a colisão de direitos fundamentais.

O curso termina com a abordagem da pessoa jurídica e as suas espécies, além da análise da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 22 a 26 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

domingo, 14 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil do Empregador

No Saber Direito um curso com o tema "Responsabilidade Civil do Empregador"


O Saber Direito Aula desta semana tem como temática geral "A Responsabilidade Civil do Empregador nas Relações de Emprego". Assim, será abordada a responsabilidade civil do tomador dos serviços quando ocorrer, por exemplo, um acidente de trabalho, bem como quando se evidenciar, durante a relação de emprego, assédios moral, sexual e processual.

O curso é distribuído em cinco aulas ministradas pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo. Ele esclarecerá questões como: o empregador se responsabiliza objetiva ou subjetivamente quando ocorre um acidente de trabalho? E na ocorrência do assédio sexual?

Segundo o professor Francisco José Garcia Figueiredo "são várias as possibilidades de responsabilidade, e até de irresponsabilidade civil do empregador nas situações acima citadas. Tanto é que doutrina e jurisprudência (TRTs e TST) ainda não chegaram a um consenso em relação à adequada responsabilidade que deve incidir nessas situações", explica.

No primeiro encontro, o professor trata de situar o Direito do Trabalho dentro da Constituição, construindo o raciocínio que irá fundamentar as teses a serem expostas na defesa de uma ou de outra responsabilidade civil do empregador. A segunda aula é dedicada à definição de acidente de trabalho e respectivas responsabilidades civis do empregador. Já no terceiro momento são explicitadas as prescrições das ações acidentárias para, no quarto encontro, ser demonstrado o conteúdo do assédio moral e a possível responsabilidade do empregador. A finalização do curso é dedicada aos assédios sexual e processual, e a demonstração da responsabilidade do empregador daí advinda.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 19 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

sábado, 6 de novembro de 2010

Intervenção na Propriedade Privada

Programa Saber Direito traz um curso sobre a Intervenção na Propriedade Privada


O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados à utilização pelo Estado da propriedade privada.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor e procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carvalho, que esclarece questões como: a desapropriação e suas espécies, tombamento de bens de valor histórico, servidão administrativa, limitações ao direito de propriedade, ocupação temporária de bens e requisição administrativa.

Segundo o professor Matheus Carvalho, "A supremacia do interesse público sobre o privado embasa o poder que o Estado tem de restringir e, às vezes, até suprimir a propriedade de particulares para garantir o interesse coletivo. Obviamente, haverá indenização toda vez que esta intervenção causar um dano específico ao proprietário. Isso é o Estado de Direito", explica.

Nos três primeiros encontros, o professor trata da desapropriação comum, regulamentada pela Constituição Federal, e suas espécies de desapropriação que buscam garantir a função social da propriedade. A segunda aula é dedicada ao procedimento da desapropriação. Já na terceira aula, estudam-se diversos conceitos e regras decorrentes da desapropriação, tais como o esbulho do Estado em bens particulares, chamado de desapropriação indireta. O quarto encontro é dedicado ao estudo da servidão e do tombamento, o curso termina com a abordagem acerca das limitações administrativas e ocupações provisórias.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 08 a 12 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.