sábado, 21 de agosto de 2010

Contrato de Trabalho

Conheça os direitos e deveres do empregador e empregado


O programa Saber Direito desta semana vai discutir o tema "Contrato de Trabalho". Após tantos anos, será que o direito do trabalho continua atendendo ao fim para o qual foi criado? Será que ele conseguiu se adequar à realidade do mundo moderno? Essas e outras perguntas serão respondidas durante a semana.

Nas aulas, o professor Rafael Tonassi irá definir o conceito de empregado e fará uma abordagem dos principais aspectos da extinção do contrato, em especial na rescisão por justa causa, esclarecendo as consequências jurídicas se houver suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Ele vai discutir também os princípios aplicáveis ao direito laboral e as hipóteses de garantia de emprego ainda existentes nos dias de hoje.

No primeiro encontro, o professor volta ao passado e explica como surgiu o direito do trabalho. "O direito do trabalho surge em meio ao enorme estado de miséria do proletariado nunca visto antes, agravado pela exploração do capitalismo sem limites, amparado na ideia do não intervencionismo estatal que se omitia diante do trabalho em condições sub-humanas, com jornadas prolongadas de até 16 horas diárias, salários reduzidos e nenhum tipo de proteção em face ao precário ambiente de trabalho, inclusive utilizando crianças e mulheres, visando uma melhor obtenção de lucro", explica. Após tantos conflitos relacionados ao direito do empregado, o professor destaca na aula um deles: "Os Requisitos da Relação de Emprego".

Na segunda aula o tema é "Garantia de Emprego", que trata do direito dos empregados especiais protegidos pela garantia de emprego, que não podem ser dispensados, salvo se cometerem falta grave. No terceiro encontro, "Extinção do Contrato"; Na quarta aula, "Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho", que vai explicar as consequências da suspensão e interrupção contratual, além das hipóteses de cabimento. E no último encontro, "Princípios do Direito do Trabalho".

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 23 a 27 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





 

sábado, 14 de agosto de 2010

Direito das Sucessões

Direito das Sucessões no Saber Direito


Quais as leis envolvem a partilha, o testamento e a herança por morte? É obrigatório deixar bens para os filhos ou pode deixar para outra pessoa? Quais outros membros da família podem ser beneficiados? Essas e outras perguntas vão ser respondidas durante as aulas da professora de Direito Civil, Anamaria Prates, que apresenta um curso de "Direito das Sucessões".

"O direito sucessório trouxe várias polêmicas após o Código Civil de 2003, que serão discutidas durante as aulas. Suceder significa substituir, sendo assim, o direito sucessório, basicamente estou falando de um direito proveniente de morte, ou seja, da possibilidade de substituir outrem em razão de uma morte que tenha ocorrido". É com esse conceito que a especialista em Direito Civil inicia o curso.

Na primeira aula, a introdução do conceito, a legislação aplicável, espécies de sucessões, sucessores e a classificação. Qual a lei que deve ser aplicada na morte de alguém? No segundo encontro, o tema "Herança", que vai tratar da aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários. Já na quarta-feira, no terceiro dia do curso, a professora Anamaria Prates fala dos excluídos da sucessão e as forma de aceitação da renúncia.

No penúltimo encontro, uma análise da ordem de vocação hereditária, modos de suceder e partilhar, e a sucessão dos descendentes, ascendentes e cônjuges. E para encerrar o curso, a professora de Direito Civil faz uma abordagem sobre a sucessão legítima que trata do direito dos descendentes, ascendentes e companheiros.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 20 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.








sábado, 7 de agosto de 2010

Evolução do Direito Empresarial

Legislação empresarial no Saber Direito, da TV Justiça

O direito comercial teve origem na regulamentação das práticas comerciais, protegendo os comerciantes dos riscos da atividade. Existiram três critérios de identificação para proteger o comerciante, sendo o primeiro a Teoria Subjetivista Explícita, com as corporações de comerciantes, legislação, exército e cônsules próprios, de forma que os comerciantes deviam estar inscritos nos mesmos. O segundo critério de identificação do direito comercial, conhecido com Teoria dos Atos de Comércio (objetivista), teve origem na França, em 1808 com o Código Comercial Francês. Essa nova teoria se alastrou por vários países, entretanto perceberam que era insuficiente para proteger os diversos setores da sociedade econômica. Já o terceiro critério iniciou na Itália, em 1942 – a Teoria da Empresa – essa de caráter subjetivista. Ela foi adotada no Brasil em 2002, tutelando também o setor de serviços.

Essa introdução sobre a história do direito empresarial ajuda ao professor Fernando Passos a iniciar o curso de “Direito Empresarial”, exibido durante uma semana no programa Saber Direito, da TV Justiça.

A primeira aula trata da “Evolução do Direito Empresarial”. No segundo encontro, o tema é a “Empresa no Código Civil”; já na quarta-feira uma discussão sobre “Sociedades Empresariais”; outro destaque é o tema da aula de quinta-feira, “Sociedade Limitada”. O professor Fernando Passos explica o conceito de sociedade limitada: “É a forma societária mais importante para o direito empresarial, uma vez que esse é o sistema mais utilizado em nosso país. Sua constituição decorre da realização de um contrato social entre os sócios, o qual deve ser levado à Junta Comercial para arquivamento. Os sócios respondem restritivamente ao valor de suas quotas, porém, solidariamente ao capital social não integralizado. A sociedade limitada poderá adotar firma, ou denominação sem seu nome empresarial”.

“Registro Público” é o assunto discutido no último encontro. O Registro Público das Empresas Mercantis está regulamentado através do Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis, o qual é composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e as Juntas Comerciais. As juntas comerciais possuem subordinação híbrida, uma vez que respondem tecnicamente ao DNRC e administrativamente ao governo estadual, ao qual a mesma está localizada. Os atos de registro são: arquivamento, matrícula e autenticação. O ato de arquivamento é o ato mais importante, uma vez que é por meio dele que o empresário ou sociedade empresária inicia a atividade empresária de forma regular.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 09 a 13 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.