domingo, 13 de junho de 2010

Evolução do Direito Penal

Saber Direito mostra a evolução do direito penal


O programa Saber Direito dessa semana viaja até o século XVIII para falar da evolução do direito penal. O procurador de Justiça, Rogério Greco, inicia o curso com a discussão do fim das penas aflitivas como penas principais, e o início da aplicação das penas de privação de liberdade, a partir do século XIX.

Mas será que houve uma evolução do direito penal? Os livros mostram que existe um desenvolvimento, porém na prática é outra realidade. A visão de Greco, que trabalha diariamente com o assunto, mostra outro contexto. "Toda vez que eu tenho que discutir alguma coisa que diga respeito à evolução do direito penal eu penso o contrário. Na verdade o direito penal não evoluiu durante esses anos todos, na verdade o que houve com o direito foi uma verdadeira involução. Hoje vivemos um caos no direito penal. A situação é muito complicada, nós vivemos um processo no Brasil terrível chamado de inflação legislativa. Ninguém se entende, a toda hora surgem leis novas, isso gera um problema de interpretação", explica o procurador.

E assim, começa um debate sobre questionamentos que servem de reflexão para a sociedade, entre eles, uma indagação do cumprimento do Estado com suas funções sociais - Será que a população acredita que o direito penal deva interferir em todos os aspectos da vida social? Além disso, o programa faz uma análise da importância da mídia para o direito penal.

Outro destaque do curso é a discussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que será analisado sob o enfoque da crueldade do sistema penal, com ênfase para a importância dos direitos humanos.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 14 a 18 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br






Nenhum comentário: