sábado, 5 de junho de 2010

Pessoas Administrativas

Saber Direito discute a administração pública indireta


O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras que disciplinam determinado instituto e tem o objetivo de atender aos interesses públicos. Normalmente, para atingir essas metas, as normas jurídicas concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade.

E para entender esse processo sobre o regime jurídico das pessoas administrativas, a TV Justiça convida o professor André Uchôa para dar um curso no programa Saber Direito sobre "Administração Pública Indireta".

Na primeira aula o professor mostra como são compostas as pessoas administrativas. "A jurisprudência divide as pessoas administrativas e pessoas políticas. Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".

Outro destaque do curso são as autarquias e as fundações públicas que têm natureza jurídica de direito público, enquanto que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado.

Durante as cinco aulas o especialista em direito administrativo vai explicar as formas de administração pública indireta, que se encontra no instituto da descentralização, e caracteriza-se pela distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Hoje esse tema é considerado obrigatório para quem pretende estudar para concursos e almeja uma carreira como servidor público.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 07 a 11 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






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