sábado, 24 de abril de 2010

Teoria do Crime

Professora ministra curso de Teoria do Crime

A teoria do crime, segundo os especialistas, é a base do Direito Penal. Consequente-mente, saber mais sobre a sua origem e os seus principais doutrinadores proporciona ao profissional dessa área mais segurança e entendimento do assunto. Nesse sentido, o Saber Direito contribui para a formação desses profissionais. Nesta semana, uma autoridade no assunto, a professora Roberta Cordeiro, ministra cinco palestras sobre as teorias e o conceito analítico de crime.

Durante as aulas, são apresentados vários exemplos de instrumentos jurídicos dirigidos à área da teoria do crime, como o nexo causal: "definido como uma ligação entre a conduta e o resultado e se relacionam com três teorias. A Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais, também chamada Teoria da Equivalência das Condições; Teoria da Condição Simples ou Generalizadora, mais conhecida como Teoria da Conditio Sine Qua Non - essa é a teoria adotada pelo Código de Processo Penal; e há, ainda, a teoria da causalidade adequada e a teoria da imputação objetiva", explica Roberta Cordeiro.

Até sexta-feira serão discutidos os conceitos de tipicidade e de dolo, que tratam da consciência e a vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado; do crime qualificado, que se resume ao delito que possui um fato-base definido e sancionado como crime, tendo ainda um resultado que o qualifica e provoca o aumento da pena, em razão de sua gravidade objetiva.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 26 a 30 de abril de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






sábado, 17 de abril de 2010

Licitações e Contratos

Licitações e Contratos são destaques no Saber Direito

Licitações e Contratos são os assuntos discutidos no programa Saber Direito desta semana. Na primeira aula, o professor de Direito Administrativo, Ricardo Neiva, aborda os princípios constitucionais que fundamentam o procedimento licitatório, bem como as entidades e órgãos obrigados a promover e participar de licitações.

A segunda aula começa com uma análise das fases da licitação e suas modalidades como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta.

Já o destaque do terceiro encontro são os casos de dispensa de licitação previstos nos artigos 24 da Lei 8.666/93 e de inexigibilidade mencionados no art. 25 da Lei.

Na quinta-feira, alguns questionamentos são respondidos durante as aulas, entre eles: O que é um contrato administrativo? Qual a diferença entre um contrato administrativo e um contrato entre particulares? Para esclarecer melhor as dúvidas, o professor elenca vários exemplos.

No último encontro, Ricardo Neiva finaliza a parte de contratos administrativos e conclui: "Nossa preocupação foi apresentar as características essenciais dos contratos administrativos. Entre outros, foram abordados temas como rescisão unilateral e bilateral dos contratos, fato do príncipe, fato da administração etc".

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h 30min.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 19 a 23 de abril de 2010.






sábado, 10 de abril de 2010

Controle de Constitucionalidade

Presidente do Supremo Tribunal Federal é o convidado do Saber Direito

Controlar a constituciona-lidade significa verificar a adequação ou a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal, considerando seus requisitos formais ou materiais, para garantir a harmonia entre as normas. A partir desse conceito, o programa Saber Direito desta semana apresenta a evolução histórica do controle de constitucionalidade brasileiro e destaca as competências de requisitos de admissibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O curso é ministrado por um dos maiores especialistas em Direito Constitucional do país: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Convidado para minitrar os cinco encontros, Gilmar Mendes apresentará os modelos de controle constitucional americano e europeu, por meio do Direito Comparado. Em uma das aulas, explicará também a diferença da terminologia utilizada por diversos estudiosos sobre esse tipo de controle: "Chamamos de controle americano, por que o seu desenvolvimento inicial se deu na América; chamamos de controle incidental, por que a questão constitucional jurídica que se coloca é um incidente em relação a questão principal que terá que ser resolvida; chamamos também de controle concreto, por que o exame da constitucionalidade somente se dá em concreto, ou seja, nós só podemos examinar a questão constitucional de um caso concreto", esclarece o presidente do STF.

Outros destaques são os conceitos do sistema misto de controle português, o conselho constitucional francês e as competências do STF para julgar vários tipos de ações relacionadas ao controle da constitucionalidade, além das técnicas de decisão que se aplicam a todos os processos constitucionais.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 12 a 16 de abril de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






sábado, 3 de abril de 2010

Estudo da Posse

Programa Saber Direito traz especialista para falar sobre a Importância da Posse no Direito Civil


O estudo da posse é o tema do programa Saber Direito desta semana. Em cinco aulas, o professor de Direito Civil, Bruno Zampier, aborda temas polêmicos que envolvem esse instituto. Antes de começar o conteúdo do curso, o professor apresenta uma observação sobre a nova forma de pensamento jurídico em relação ao tema posse: "O grande centro das preocupações do ordenamento jurídico hoje do Direito Civil não é mais a propriedade como era antigamente, e sim, a pessoa humana e a sua dignidade".


No início do curso, o professor trabalha o conceito de posse e um estudo detalhado da natureza jurídica e das teorias que buscam fundamentar esse instrumento. E ainda, uma análise dos artigos 1.196 a 1999 do Código Civil. Em seguida, demonstra que hoje, além da função social da propriedade, a posse também é encarada como um instituto jurídico de extrema importância e repercussão social.


Outro destaque do Saber Direito desta semana é a explicação de Zampier sobre cada um dos efeitos da posse, tais como "Direito aos Frutos", "Direitos às Benfeitorias", "Direito à Usucapião" e à "Proteção Possessória".


As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 05 a 09 de abril de 2010.


O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.