sábado, 11 de dezembro de 2010

Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve

Saber Direito apresenta um curso de Direito do Trabalho com o tema "Fundo de Garantia, Estabilidade e Greve"


O Saber Direito desta semana contextualiza as mudanças implementadas com a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), suas consequências nos casos de estabilidade e como caracterizar uma greve como abusiva.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor Renato Saraiva, que abrange temas como: FGTS, estabilidade nos casos de dirigente sindical, gestante, e greve.

Segundo o professor Renato Saraiva, "Os temas tratados no curso são muito importantes para o direito do trabalho, em destaque, principalmente, os casos de estabilidade provisória do dirigente sindical e da gestante, impedindo assim, a dispensa discriminatória de tais trabalhadores", esclarece.

No primeiro encontro, o professor fala sobre FGTS e o fim da estabilidade decenal, e a legislação aplicável atualmente. Já na segunda aula, o professor destaca o tema "estabilidade provisória do dirigente sindical". Na terceira aula, são debatidos aspectos importantes da estabilidade da gestante. Enquanto na quarta aula, o professor Renato Saraiva aborda outras hipóteses de estabilidade provisória, dentre elas: o empregado eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a estabilidade do acidentado, do membro do conselho curador do FGTS, o membro do conselho nacional de previdência social, a estabilidade do empregado eleito diretor de sociedade cooperativa e, por último, a estabilidade do empregado membro da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Na última aula, o professor aborda o tema greve, tanto do trabalhador da iniciativa privada como do servidor público estatutário.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 13 a 17 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 4 de dezembro de 2010

Direito Penal Militar

Direito Penal Militar é o tema do Saber Direito Aula desta semana

Durante cinco aulas, a Juíza-Auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen explica como funciona a Justiça Militar da União e qual a sua área de atuação. O curso abordada questões como a especialidade da Justiça Militar da União e dos Estados, sua inclusão no Poder Judiciário, as particularidades do Direito Penal Militar e o que é crime militar.

"A importância do tema decorre da caracterização da Justiça Militar como órgão integrante do Poder Judiciário, desde a Constituição de 1934", explica a juíza Zilah Fadul Petersen, que considera ser um "absurdo descaso acadêmico" o fato de as disciplinas ligadas à legislação penal militar não serem obrigatórias para os cursos de Direito, apesar de serem exigidas em concursos públicos".

No primeiro encontro, a professora apresenta uma visão geral sobre a estrutura e organização da Justiça Militar da União e sua história como a Justiça mais antiga do País. A segunda aula trata da especialidade do Direito Penal Militar e traz esclarecimentos sobre a sistemática do Código Penal Militar, em contraponto com o Código Penal Comum. O terceiro e quarto encontros tratam, respectivamente, dos crimes militares em tempo de paz e dos crimes militares em tempo de guerra. Já a última aula fala dos elementos do processo penal militar, tais como o inquérito policial militar e a ação penal militar, com destaque para o crime de deserção.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 06 a 10 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 27 de novembro de 2010

Juizados Especiais Criminais

Juizados Especiais Criminais é o tema do curso desta semana no Saber Direito


Na presente semana, o Saber Direito Aula cuidará de um tema bastante atual e polêmico: os Juizados Especiais Criminais.

Segundo o professor Humberto Fernandes de Moura, "a importância dos Juizados Especiais está no fato de que a sua Lei de Regência (Lei nº 9.099/95) trouxe várias inovações no Processo Penal Brasileiro. A referida lei disciplina a atuação do Estado em relação às infrações penais menos graves e bastante corriqueiras. Daí a necessidade do correto entendimento da sua disciplina pelo estudante, pelo profissional e também àquele que não é formado em direito", explica.

Na primeira aula, o professor Humberto vai cuidar das características constitucionais dos Juizados, bem como o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Já no segundo encontro, a continuação do estudo do procedimento sumaríssimo e o início da análise de instituto que causou uma reviravolta no processo penal clássico, qual seja, a transação penal. Por este benefício, o acusado pode deixar de ser processado, caso consinta com o cumprimento imediato de pena restritiva de direitos.

Na terceira aula, a continuidade do estudo da transação penal, dado que se trata de tema muito polêmico e com várias possíveis dúvidas a serem sanadas. No quarto momento, será feita uma apresentação do outro instituto trazido pela Lei 9.099/95, mas não exclusivo das infrações de menor potencial ofensivo, qual seja, a suspensão condicional do processo. Por este benefício, o réu terá suspenso seu processo e extinta a punibilidade, caso se submeta a certas condições.

E para encerrar o curso uma análise dos meios de impugnação de decisões no âmbito dos Juizados Especiais, fazendo um paralelo com o sistema recursal do Código de Processo Penal.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 20 de novembro de 2010

As Pessoas no Código Civil de 2002

As Pessoas no Código Civil de 2002 é tema no Saber Direito


O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados às pessoas no Código Civil de 2002.

O curso de cinco aulas é ministrado pela professora de Direito Civil, Mônica Queiroz, que esclarece temas como: a personalidade jurídica, o nome, o domicílio, o estado civil, os direitos da personalidade e a capacidade da pessoa natural, além de apresentar as pessoas jurídicas e a possibilidade de desconsideração de sua personalidade.

Segundo a professora, "as pessoas no Código Civil de 2002 devem ser analisadas sob a perspectiva fornecida pela Constituição Federal de 1988, máxime pelo princípio da dignidade da pessoa humana", explica.

No primeiro encontro, Mônica Queiroz trata da personalidade da pessoa natural, abordando as teorias mais importantes sobre o tema. Analisa ainda o fim da personalidade, explicando as espécies de morte.

A segunda aula é dedicada ao estudo dos atributos da personalidade: o nome civil, o estado civil, o domicílio e a capacidade. Já na terceira aula, serão aprofundadas as manifestações de incapacidade da pessoa natural.

O quarto encontro é dedicado ao estudo dos direitos da personalidade com o enfrentamento de temas polêmicos, como a possibilidade de o transexual se submeter à cirurgia de transgenitalização, e a colisão de direitos fundamentais.

O curso termina com a abordagem da pessoa jurídica e as suas espécies, além da análise da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 22 a 26 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

domingo, 14 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil do Empregador

No Saber Direito um curso com o tema "Responsabilidade Civil do Empregador"


O Saber Direito Aula desta semana tem como temática geral "A Responsabilidade Civil do Empregador nas Relações de Emprego". Assim, será abordada a responsabilidade civil do tomador dos serviços quando ocorrer, por exemplo, um acidente de trabalho, bem como quando se evidenciar, durante a relação de emprego, assédios moral, sexual e processual.

O curso é distribuído em cinco aulas ministradas pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo. Ele esclarecerá questões como: o empregador se responsabiliza objetiva ou subjetivamente quando ocorre um acidente de trabalho? E na ocorrência do assédio sexual?

Segundo o professor Francisco José Garcia Figueiredo "são várias as possibilidades de responsabilidade, e até de irresponsabilidade civil do empregador nas situações acima citadas. Tanto é que doutrina e jurisprudência (TRTs e TST) ainda não chegaram a um consenso em relação à adequada responsabilidade que deve incidir nessas situações", explica.

No primeiro encontro, o professor trata de situar o Direito do Trabalho dentro da Constituição, construindo o raciocínio que irá fundamentar as teses a serem expostas na defesa de uma ou de outra responsabilidade civil do empregador. A segunda aula é dedicada à definição de acidente de trabalho e respectivas responsabilidades civis do empregador. Já no terceiro momento são explicitadas as prescrições das ações acidentárias para, no quarto encontro, ser demonstrado o conteúdo do assédio moral e a possível responsabilidade do empregador. A finalização do curso é dedicada aos assédios sexual e processual, e a demonstração da responsabilidade do empregador daí advinda.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 19 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

sábado, 6 de novembro de 2010

Intervenção na Propriedade Privada

Programa Saber Direito traz um curso sobre a Intervenção na Propriedade Privada


O Saber Direito Aula desta semana destaca temas, conceitos e institutos relacionados à utilização pelo Estado da propriedade privada.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor e procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carvalho, que esclarece questões como: a desapropriação e suas espécies, tombamento de bens de valor histórico, servidão administrativa, limitações ao direito de propriedade, ocupação temporária de bens e requisição administrativa.

Segundo o professor Matheus Carvalho, "A supremacia do interesse público sobre o privado embasa o poder que o Estado tem de restringir e, às vezes, até suprimir a propriedade de particulares para garantir o interesse coletivo. Obviamente, haverá indenização toda vez que esta intervenção causar um dano específico ao proprietário. Isso é o Estado de Direito", explica.

Nos três primeiros encontros, o professor trata da desapropriação comum, regulamentada pela Constituição Federal, e suas espécies de desapropriação que buscam garantir a função social da propriedade. A segunda aula é dedicada ao procedimento da desapropriação. Já na terceira aula, estudam-se diversos conceitos e regras decorrentes da desapropriação, tais como o esbulho do Estado em bens particulares, chamado de desapropriação indireta. O quarto encontro é dedicado ao estudo da servidão e do tombamento, o curso termina com a abordagem acerca das limitações administrativas e ocupações provisórias.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 08 a 12 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 30 de outubro de 2010

Processo Administrativo Federal

Programa Saber Direito traz o tema Processo Administrativo Federal, com uma análise da Lei nº 9.748/99

O Professor Emerson Caetano vai trabalhar alguns tópicos da Lei nº 9784/99, como princípios, direitos e deveres dos interessados no Processo, bem como as fases do processo, a instrução, a instauração, o julgamento, os recursos, a extinção e a revisão.


O Curso de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) trata dos principais aspectos do processo administrativo. Durante o curso ministrado pelo professor Emerson Caetano serão analisados vários detalhes de cada uma das fases do processo, incluindo o recurso e a revisão administrativa. "Podemos introduzir o nosso curso tratando da Constituição Federal e tratando da noção de Direito Fundamental ao devido processo legal, e também ao devido processo em âmbito administrativo", explica o professor.


A primeira aula será destinada à análise dos conceitos, princípios e aspectos gerais da Lei 9.784/99, além do objeto jurídico regulamentado, as definições, os direitos e deveres dos administrados.


Na segunda e terceira aulas, serão estudadas todas as fases - instauração, instrução e julgamento - uma análise das etapas do processo administrativo federal, os atos essenciais da administração e do interessado.


O quarto encontro o professor Emerson Caetano fala dos prazos do processo, dos recursos administrativos cabíveis e a respectiva forma de contagem. E para encerrar, o cabimento e o processamento do recurso administrativo contra a decisão proferida no processo.


Na última aula uma abordagem sobre a revisão administrativa do processo e algumas disposições gerais, as formas e causas de extinção do processo administrativo.


O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 01 a 05 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.






sábado, 23 de outubro de 2010

Poder Constituinte

Poder Constituinte é o tema do Saber Direito


Poder Constituinte é o tema do curso desta semana. O professor de Direito Constitucional, André Alencar dos Santos, inicia as aulas com uma explicação sobre a importância da criação e alteração da Constituição. "O tema da criação e alteração da Constituição envolve os campos da política e do jurídico. Da política porque ao criar uma nova Constituição, um poder excepcional que não se submete ao direito existente, ao contrário, define com base em critérios políticos, qual o direito ser válido dali em diante. E relevante ao estudo jurídico, porque quando esse poder tem a intenção de reformar a Constituição se sujeita às regras jurídicas estabelecidas".


A primeira aula faz uma introdução ao tema do "Poder Constituinte" abordando as definições básicas, os fatos históricos e as primeiras experiências acerca da prática desse poder. No segundo encontro, o professor abre uma discussão direcionada ao tema do "Poder Constituinte Derivado" - uma análise para entender o processo de continuidade operado pelo "Poder Constituinte Derivado" após a manifestação do "Poder Constituinte Originário".


"Poder de Revisão Constitucional" é o destaque da terceira aula, que apresenta os limites formais, circunstanciais, temporais e materiais para o processo de revisão, inclusive no que se refere à nova hipótese de revisão constitucional no Brasil e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.


Na quinta-feira, o professor André Alencar apresenta o processo legislativo das "Emendas Constitucionais", uma abordagem sobre a iniciativa, a discussão e votação, promulgação e irrepetibilidade de matérias rejeitadas na mesma sessão legislativa.


E para encerrar o curso, o professor André Alencar explica o que é, e a quem pertence o "Poder Constituinte Difuso"- uma apresentação sobre como a Constituição é alterada em seu sentido sem sofrer alterações no texto.


O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 25 a 29 de outubro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/index.php






sábado, 16 de outubro de 2010

Regime de Emprego Público

Curso sobre o Direito do Trabalho na Administração Pública

O Saber Direito Aula desta semana destaca, na TV Justiça, temas, conceitos e institutos relacionados à aplicação do direito do trabalho na Administração Pública, que corresponde ao regime de emprego público.

O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor e juiz do trabalho, Rogerio Neiva, que esclarece questões como: os entes da Administração que podem adotar o modelo celetista; concurso público para a contratação de empregados do Estado; terceirização; estabilidade e organização sindical de empregados públicos.

Segundo o professor Rogerio Neiva, "quando se trata de aplicar o direito do trabalho na Administração Pública, surge uma tensão entra a lógica do direito administrativo e a do direito do trabalho. E o Tribunal Superior do Trabalho vem adotando soluções que podem ser consideradas em relação a vários institutos jurídico-trabalhistas”, explica.

No primeiro programa da semana, o professor trata da organização administrativa do Estado, dos vínculos jurídicos possíveis e introduz conceitos sobre a aplicação do direito do trabalho na Administração. A segunda aula é dedicada ao estabelecimento e desenvolvimento do contrato de trabalho de celetistas. Já na terceira aula, estudam-se diversos conceitos e informações sobre o modelo da terceirização. O quarto encontro é dedicado ao estudo da extinção do contrato de trabalho na Administração, e o curso termina com a abordagem do direito coletivo do trabalho na Administração Pública.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 18 a 22 de outubro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.







sábado, 9 de outubro de 2010

Teoria Geral dos Contratos

Teoria geral dos contratos é o tema do Saber Direito

Na segunda semana da nova fase do Saber Direito, o convidado é o professor Thiago Godoy, que apresenta um curso sobre a Teoria Geral dos Contratos - tema muito requisitado em concursos e nas disciplinas de Direito Civil das faculdades.

A primeira aula começa com uma explicação sobre a compreensão do conceito e natureza jurídica dos contratos. O estudo das diversas classificações permite abordar temas correlatos, como o contrato sinalagmático, a exceção de contrato não cumprido, o contrato de compra e venda emptio spei e emptio rei speratae, a formação dos contratos e a obrigatoriedade da proposta.

No segundo encontro, a continuidade das demais classificações dos contratos (apresentadas na aula de número um), dentre as quais a análise dos contratos consensuais e reais. Após a conclusão, o professor Thiago Godoy dedica a terceira aula a uma avaliação dos principais princípios contratuais, "... o que nos permite a análise de temas correlatos importantes, tais como: contrato de adesão e a crise dos contratos, a cláusula rebus sic stantibus e a teoria da imprevisão, além dos contratos que produzem efeitos com relação a terceiros, incluindo, como novidade do novo Código Civil, o contrato com pessoa a declarar", ressalta o professor no andamento da aula.

O objetivo da quarta aula é estudar as garantias impostas ao alienante quando da alienação de um bem, seja por defeitos matérias, seja por defeitos jurídicos. Trata-se, respectivamente, do estudo dos vícios redibitórios e da evicção.

E para encerrar o curso, o professor de Direito Civil, Thiago Godoy faz uma explanação sobre o contrato nulo e o anulável. "Nesse assunto, analisaremos importante tema de concursos públicos que traduz moderno entendimento doutrinário em confronto com entendimento mais tradicional: efeitos da invalidade do contrato", explica.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 11 a 15 de outubro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





sábado, 2 de outubro de 2010

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

Programa Saber Direito: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais


O programa Saber Direito, da TV Justiça, destaca alguns pontos da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, como conceito, fundamentos, titularidade, limites e gerações. O curso de cinco aulas é ministrado pelo professor João Trindade Cavalcante Filho. O professor esclarece questões como: o que são direitos fundamentais, se tais direitos são absolutos, e a quem esse tipo de prerrogativa se aplica.

Segundo o professor João Trindade, “os direitos fundamentais são um dos pontos mais importantes do Direito Constitucional. São os direitos mais básicos do ser humano, como vida, liberdade, saúde, educação. Estão presentes no dia a dia, não só dos acadêmicos de direito, mas também de todos os cidadãos, pois constituem direitos dos particulares em face do Estado”, explica.

No primeiro encontro, o professor trata sobre os fundamentos históricos e filosóficos dos direitos fundamentais. A segunda aula é dedicada às características dos direitos fundamentais, enquanto, na terceira aula, estuda-se a classificação das gerações de direitos. A quarta aula é dedicada a estudar quem é que pode ter direitos fundamentais e onde eles podem ser encontrados, e o curso termina com um estudo sobre os limites desses direitos, objeto do quinto encontro.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 04 a 08 de outubro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.


Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/index.php






sábado, 21 de agosto de 2010

Contrato de Trabalho

Conheça os direitos e deveres do empregador e empregado


O programa Saber Direito desta semana vai discutir o tema "Contrato de Trabalho". Após tantos anos, será que o direito do trabalho continua atendendo ao fim para o qual foi criado? Será que ele conseguiu se adequar à realidade do mundo moderno? Essas e outras perguntas serão respondidas durante a semana.

Nas aulas, o professor Rafael Tonassi irá definir o conceito de empregado e fará uma abordagem dos principais aspectos da extinção do contrato, em especial na rescisão por justa causa, esclarecendo as consequências jurídicas se houver suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Ele vai discutir também os princípios aplicáveis ao direito laboral e as hipóteses de garantia de emprego ainda existentes nos dias de hoje.

No primeiro encontro, o professor volta ao passado e explica como surgiu o direito do trabalho. "O direito do trabalho surge em meio ao enorme estado de miséria do proletariado nunca visto antes, agravado pela exploração do capitalismo sem limites, amparado na ideia do não intervencionismo estatal que se omitia diante do trabalho em condições sub-humanas, com jornadas prolongadas de até 16 horas diárias, salários reduzidos e nenhum tipo de proteção em face ao precário ambiente de trabalho, inclusive utilizando crianças e mulheres, visando uma melhor obtenção de lucro", explica. Após tantos conflitos relacionados ao direito do empregado, o professor destaca na aula um deles: "Os Requisitos da Relação de Emprego".

Na segunda aula o tema é "Garantia de Emprego", que trata do direito dos empregados especiais protegidos pela garantia de emprego, que não podem ser dispensados, salvo se cometerem falta grave. No terceiro encontro, "Extinção do Contrato"; Na quarta aula, "Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho", que vai explicar as consequências da suspensão e interrupção contratual, além das hipóteses de cabimento. E no último encontro, "Princípios do Direito do Trabalho".

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 23 a 27 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.





 

sábado, 14 de agosto de 2010

Direito das Sucessões

Direito das Sucessões no Saber Direito


Quais as leis envolvem a partilha, o testamento e a herança por morte? É obrigatório deixar bens para os filhos ou pode deixar para outra pessoa? Quais outros membros da família podem ser beneficiados? Essas e outras perguntas vão ser respondidas durante as aulas da professora de Direito Civil, Anamaria Prates, que apresenta um curso de "Direito das Sucessões".

"O direito sucessório trouxe várias polêmicas após o Código Civil de 2003, que serão discutidas durante as aulas. Suceder significa substituir, sendo assim, o direito sucessório, basicamente estou falando de um direito proveniente de morte, ou seja, da possibilidade de substituir outrem em razão de uma morte que tenha ocorrido". É com esse conceito que a especialista em Direito Civil inicia o curso.

Na primeira aula, a introdução do conceito, a legislação aplicável, espécies de sucessões, sucessores e a classificação. Qual a lei que deve ser aplicada na morte de alguém? No segundo encontro, o tema "Herança", que vai tratar da aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários. Já na quarta-feira, no terceiro dia do curso, a professora Anamaria Prates fala dos excluídos da sucessão e as forma de aceitação da renúncia.

No penúltimo encontro, uma análise da ordem de vocação hereditária, modos de suceder e partilhar, e a sucessão dos descendentes, ascendentes e cônjuges. E para encerrar o curso, a professora de Direito Civil faz uma abordagem sobre a sucessão legítima que trata do direito dos descendentes, ascendentes e companheiros.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 20 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.








sábado, 7 de agosto de 2010

Evolução do Direito Empresarial

Legislação empresarial no Saber Direito, da TV Justiça

O direito comercial teve origem na regulamentação das práticas comerciais, protegendo os comerciantes dos riscos da atividade. Existiram três critérios de identificação para proteger o comerciante, sendo o primeiro a Teoria Subjetivista Explícita, com as corporações de comerciantes, legislação, exército e cônsules próprios, de forma que os comerciantes deviam estar inscritos nos mesmos. O segundo critério de identificação do direito comercial, conhecido com Teoria dos Atos de Comércio (objetivista), teve origem na França, em 1808 com o Código Comercial Francês. Essa nova teoria se alastrou por vários países, entretanto perceberam que era insuficiente para proteger os diversos setores da sociedade econômica. Já o terceiro critério iniciou na Itália, em 1942 – a Teoria da Empresa – essa de caráter subjetivista. Ela foi adotada no Brasil em 2002, tutelando também o setor de serviços.

Essa introdução sobre a história do direito empresarial ajuda ao professor Fernando Passos a iniciar o curso de “Direito Empresarial”, exibido durante uma semana no programa Saber Direito, da TV Justiça.

A primeira aula trata da “Evolução do Direito Empresarial”. No segundo encontro, o tema é a “Empresa no Código Civil”; já na quarta-feira uma discussão sobre “Sociedades Empresariais”; outro destaque é o tema da aula de quinta-feira, “Sociedade Limitada”. O professor Fernando Passos explica o conceito de sociedade limitada: “É a forma societária mais importante para o direito empresarial, uma vez que esse é o sistema mais utilizado em nosso país. Sua constituição decorre da realização de um contrato social entre os sócios, o qual deve ser levado à Junta Comercial para arquivamento. Os sócios respondem restritivamente ao valor de suas quotas, porém, solidariamente ao capital social não integralizado. A sociedade limitada poderá adotar firma, ou denominação sem seu nome empresarial”.

“Registro Público” é o assunto discutido no último encontro. O Registro Público das Empresas Mercantis está regulamentado através do Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis, o qual é composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e as Juntas Comerciais. As juntas comerciais possuem subordinação híbrida, uma vez que respondem tecnicamente ao DNRC e administrativamente ao governo estadual, ao qual a mesma está localizada. Os atos de registro são: arquivamento, matrícula e autenticação. O ato de arquivamento é o ato mais importante, uma vez que é por meio dele que o empresário ou sociedade empresária inicia a atividade empresária de forma regular.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 09 a 13 de agosto de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do Programa Saber Direito, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.