sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Princípios Penais Constitucionais

Professor ministra aulas sobre princípios penais constitucionais


Durante as cinco aulas o professor Dermeval Farias faz uma introdução aos princípios constitucionais penais mostrando a finalidade interpretativa e político-criminal. 

Em seguida, inicia o estudo detalhado dos princípios com apontamentos doutrinários, jurisprudenciais e exemplos concretos.

Qual a importância desse conteúdo no atual cenário do Direito brasileiro? Essa é uma das perguntas que o professor responde durante o curso.

"Nós temos que entender que esses princípios penais explícitos e implícitos na Constituição Federal vão guiar a atividade do legislador, do operador do Direito Penal e, também, vão formar a política criminal do Estado democrático de Direito. Os princípios não são somente, como muitos pensam, uma função programática, aliás, eles tem função normativa".

E você vai ver ainda, as tendências político-criminais que são imprescindíveis para a interpretação do Direito Penal Constitucional. 

As aulas forma ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 26 a 30 de outubro de 2009.







domingo, 25 de outubro de 2009

Direito Ambiental

Programa Saber Direito dedica a semana ao Direito Ambiental

No programa "Saber Direito" desta semana, a mestre em Direito das Relações Internacionais, a advogada Mariangélica da Paixão, fala sobre Direito Ambiental.

As modificações introduzidas pelo Decreto 6.514/08, que trata das infrações ambientais estão entre os destaques do programa. O Decreto 6.514/08 implementou mudanças significativas nas infrações ambientais, especificamente nas regulamentações e infrações ambientais (...) Dá pra perceber que há diferença entre os conceito das regras de Direito Ambiental e isso pode gerar dúvidas principalmente para o cidadão comum que pode ser autuado por uma conduta que é tipificada como infração ambiental e ele vai ficar se perguntando: afinal de contas, isso que eu fiz é infração ambiental? Como é que eu vou distinguir o que é infração ambiental do ponto de vista do Decreto 6.514/08 ou do ponto de vista do Decreto 9.927/98? O fato é que a infração vai ser sempre aquela que cause qualquer tipo de dano ou prejuízo a um bem ambiental, destaca a professora.

Você vai ver também que quem comete um crime ambiental pode pagar multa de até R$50 milhões.  E mais: durante as aulas, a professora vai explicar os processos administrativos para a apuração de contravenções ambientais desde a fase de apuração até os recursos.

As aulas forma ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 19 a 23 de outubro de 2009.





sábado, 17 de outubro de 2009

A Teoria dos Atos Administrativos

Direito Administrativo é o destaque da semana no Saber Direito


No programa "Saber Direito" desta semana, Barney Bichara, procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo, fala sobre a Teoria dos Atos Administrativos. “Pra você, o que é abuso de poder?” - esse foi o questionamento que o professor fez aos alunos ao longo das cinco aulas.


Como resposta, o procurador apresentou as diferentes posições doutrinárias relacionadas ao conceito do ato administrativo, além das diversas características e os vários desdobramentos jurídicos a partir da análise das doutrinas.

De forma clara e objetiva o professor explicou: “O fato administrativo corresponde a atos materiais realizados no exercício da função administrativa. Imaginem que um determinado município queira derrubar um edifício que ameaça cair, e pode causar uma tragédia. A administração decide praticar um ato administrativo determinando a demolição do prédio, dizendo: que seja demolido o edifício porque representa perigo à sociedade. Praticar o ato determinando a demolição é o ato administrativo, é o estado dizendo, declarando. Ir lá, encher o prédio de bomba e explodir o prédio é um ato material. O ato administrativo é a declaração que o prédio seja demolido. O fato administrativo é o ato material para realizar a função administrativa”.

Outro tema abordado foram as alternativas do que fazer diante de um ato administrativo praticado com abuso de poder.
Durante as aulas o professor ainda falou das diferenças entre anulação e revogação dos atos administrativos.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 12 a 16 de outubro de 2009.







sábado, 10 de outubro de 2009

Reforma do Judiciário

Saber Direito: Procurador fala da Reforma do Judiciário e Democracia

No programa Saber Direito desta semana, Zélio Maia, procurador do DF, professor de Direito Constitucional e autor de vários livros, fala sobre Constituição Federal, reforma do judiciário e democracia.

Entre os temas abordados por ele durante as aulas estão à democratização da Justiça pós 1988 e o alcance da reforma judiciária. "Quem se elege ao Executivo ou Legislativo se elege como presidente, como governador, prefeito, deputado na busca de atender aqueles que lhe deram apoio. O Judiciário não. O Judiciário é critério técnico, critério impessoal, critério em que vai prevalecer exclusivamente a atenção aos princípios democráticos do Direito. Então a participação do Judiciário - que não existia antes de 1988 - é de grande importância para se construir uma democracia neste país", destaca o professor.

O procurador fala ainda de tratados internacionais sobre Direitos Humanos e os tratados com força supra legal. Além disso, o Tribunal Penal Internacional e a adequação ao Direito Internacional brasileiro são assuntos abordados nas aulas, em especial, temas que tratam da pena de caráter perpétuo, imprescritibilidade e não extradição de brasileiro nato.

As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 05 a 09 de outubro de 2009.

sábado, 3 de outubro de 2009

Empregador

Saber Direito traz desembargargador do TRT para falar sobre 'Empregador'


No Saber Direito desta semana, Pedro Sampaio, desembargador do TRT da 2ª Região e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo, fala sobre um dos sujeitos da relação de emprego: o empregador.

Entre os temas abordados por ele durante as aulas estão às diferenças e semelhanças entre empresa e a administração pública como empregadora. "Sempre que a lei faz referência ao termo cargo, está se referindo ao regime estatutário. Quando a lei faz referência a emprego público, está se referindo ao regime da CLT (...). A estabilidade é própria ao serviço público. É uma proteção a função, a sociedade, não ao pessoal, e esse não é um tema pacífico.", explica o professor.

As aulas vão tratar ainda da definição de empregador, os riscos da atividade econômica, a terceirização, os grupos econômicos, a administração pública e a sucessão.

As aulas foram ao 'ar' nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 2009, no Programa Saber Direito da TV Justiça.