sábado, 29 de agosto de 2015

Processo Administrativo Disciplinar

Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Administrativo

O Processo Administrativo Disciplinar é um instrumento de exercício atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes quando praticam infrações no exercício do cargo.


O professor de Direito Administrativo Juarez Junior ensina, no curso do Saber Direito Aula desta semana, as etapas desse processo. São cinco etapas: Fontes do Direito Disciplinar, Responsabilidade Disciplinar, Transgressão e Sanção Disciplinar, Instrução Processual Disciplinar e Julgamento.

Segundo ele, as fontes disciplinares surgem a partir das violações aos princípios, normas, estatutos disciplinares e às leis próprias dos servidores. Uma vez detectadas, as infrações podem possibilitar a instauração de um processo disciplinar. Juarez explica, no curso, a importância dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e o que pode acontecer ao servidor diante da violação dessas normas.

Aborda, ainda, a responsabilidade sob a ótica da teoria tripartida que, a um só ato, pode afetar civil, administrativa e penalmente os servidores públicos. Cita, também, a regra do non bis in idem, a relativa independência das instâncias punitivas e os reflexos das sanções penais na esfera disciplinar.

Dando enfoque à Lei 8.112/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos e Civis da União, considerada, segundo ele, a matriz da legislação disciplinar no país, o professor Juarez Junior esclarece as transgressões disciplinares e suas respectivas sanções. Fala, ainda, sobre o poder investigativo da administração pública, medidas cautelares do processo disciplinar, autonomia processante, fases processuais e instituto da revelia.

Juarez Junior é especialista em Direito Constitucional e professor de cursos de pós-graduação, além de oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 22 de agosto de 2015

Redação Jurídica e Linguagem Forense

 Redação Jurídica e Português Forense no mundo do Direito

A redação jurídica e o Português Forense são um dos temas mais importantes e intrigantes do mundo jurídico, segundo o professor Carlos André Nunes. No curso do Saber Direito desta semana, ele aborda as matérias e faz um estudo aprofundado sobre cada uma delas.
O professor explica, logo na primeira aula, a diferença entre um texto jurídico e um texto oficial. Fala sobre gêneros textuais, demonstrando, de maneira prática, a redação jurídica como um pensamento ligado ao mundo exclusivamente jurídico. Ensina o que é a redação forense, sua definição e o aspecto prático da matéria.
Carlos André relaciona, ainda, os artigos 319 e 489 do novo Código de Processo Civil, que regulamentam a petição inicial e os elementos essenciais da sentença, à lógica dos textos jurídicos.
Ele cita os principais aspectos de natureza redacional e linguística da descrição jurídica: vocativo na petição inicial, uso do axiônimo “doutor” para magistrados, regência de nomes como “residente” e “domiciliado”.
Sobre a narração jurídica, o professor esclarece a diferença entre os modelos, simples e com modalizadores. Destaca a importância do clímax como elemento de convencimento no estilo narrativo e de que forma a ausência de um projeto de texto compromete a qualidade do texto. Segundo Carlos André, o operador do Direito deve, obrigatoriamente, prezar pela técnica redacional na construção do texto jurídico.

Nas aulas, ele trata da teoria de argumentação jurídica e faz considerações sobre o projeto de texto argumentativo. Fala, também, sobre injunção jurídica do ponto de vista da redação e dos aspectos linguísticos.

No fim do curso, Carlos André aborda a Nova Ortografia no Direito, e destaca que não houve alteração fonética, mesmo com mudanças na grafia das palavras usadas do mundo jurídico.

Carlos André Nunes é especialista em redação jurídica e representante da Ordem dos Advogados do Brasil nas discussões para o Tratado Internacional que reforma a ortografia da Língua Portuguesa.

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sábado, 15 de agosto de 2015

Benefícios Previdenciários e Mudanças

Saber Direito Aula apresenta curso sobre Direito Previdenciário

Todo trabalhador contribuinte tem direito a receber o seguro social pela Previdência em casos específicos. A renda transferida é utilizada para substituir o salário do trabalhador quando ele perde a capacidade de executar suas funções, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo maternidade e reclusão. São os chamados benefícios previdenciários.

O Saber Direito Aula desta semana apresenta um estudo aprofundado a respeito do tema e das mudanças jurisprudenciais. O analista processual da Procuradoria do Rio de Janeiro Rodrigo Lelis Dias aborda todos os benefícios a partir de cinco critérios: cabimento, beneficiários, carência, renda mensal do benefício e data de início.

No início do curso, ele fala sobre segurados e sua classificação: obrigatórios e facultativos. O professor cita, na primeira aula, as profissões incluídas na categoria de segurados.

Sobre salário-maternidade, Rodrigo Lelis Dias lembra que o benefício passou por diversas alterações, uma delas proporcionando até mesmo aos homens o recebimento da renda.  Rodrigo Lelis explica, ainda, como é aplicada a lei em casos de adoção e união homoafetiva.

A base legal utilizada para benefícios por incapacidade também é estudada. O professor expõe os principais pontos referentes à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e destaca a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade.

As alterações ocorridas recentemente em relação à pensão por morte, requisitos e perda da qualidade de segurado, estabelecidos pela Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça, e as condições de recebimento do benefício por dependentes com deficiência mental ou intelectual são temas do terceiro encontro.

Rodrigo Lelis também explica o novo auxílio-reclusão e os benefícios indenizatórios.

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 Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 8 de agosto de 2015

Processo e Procedimentos Criminais

Saber Direito Aula trata de Processo Penal

Durante esta semana, você acompanha curso ministrado pelo professor e especialista em Ciências Penais Andrew Farias. Nas aulas, ele faz uma análise detalhada da morfologia dos procedimentos criminais.

Andrew Farias interpreta a legislação e a pertinência dos dispositivos legais e realiza um estudo aprofundado das teorias que doutrinam o tema.

No curso, o professor esclarece que o Processo Penal tem como objetivo ir além da ideia de imposição das penas. Com isso, apresenta o tema sob uma perspectiva democrática como instrumento para satisfação dos direitos e garantias fundamentais.

O especialista explica, ainda, a relação entre processo e procedimento. Apresenta o entendimento sobre a trilogia estrutural do processo formada pela relação entre ação, jurisdição e processo.

Sobre o procedimento, Andrew Farias apresenta sua classificação, definida como comum e especial. O professor observa, também, o parâmetro de fixação do rito e faz o estudo de suas categorias. Fala sobre disciplinamento e etapas dos ritos ordinário, sumário e especial do Tribunal do Júri.

Andrew Fernandes Farias é especialista em Ciências Penais, professor universitário de Direito Processual Penal e ministra aulas na Academia da Polícia Militar de Brasília. Além disso, está à frente da Associação dos Advogados Criminalistas do Distrito Federal.

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sábado, 1 de agosto de 2015

Teoria Geral do Processo

Novo Código de Processo Civil traz mudanças ao Direito Processual

Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, o Direito Processual passou por mudanças em sua configuração. Nesta semana, o Saber Direito Aula apresenta uma análise dos Estudos da Teoria Geral do Processo a partir das alterações ocorridas no texto do CPC.

A professora Gabriela Oliveira Freitas explica os motivos que justificaram a elaboração de um novo Código, o conceito de Estado Democrático de Direito e de que forma essa interpretação modifica a compreensão do Direito Processual e do que é o processo. No curso, também são abordados os institutos jurídicos da jurisdição, da ação e do processo, que compõem a chamada “Trilogia Estrutural do Direito Processual”, expressão consagrada pelo jurista argentino Ramiro Podetti.

Em uma das aulas, a professora demonstra a maior relevância dada aos princípios constitucionais do processo dentro do atual enfoque da Teoria Geral do Processo e sua importância para a construção do Estado Democrático Jurisdicional. Ela apresenta, ainda, os princípios do Devido Processo Legal, Isonomia, Contraditório, Ampla Defesa e Fundamentação das Decisões, considerados essenciais para a concretização da democracia no âmbito jurisdicional.

No curso, Gabriela Freitas também expõe métodos alternativos de resolução de conflitos e seu tratamento no novo CPC.

A convidada é doutoranda em Direito Processual, coordenadora do Instituto Mineiro de Direito Processual e assessora no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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