sábado, 25 de julho de 2015

Estatuto do Desarmamento e Lei de Tortura

Aplicação do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Tortura no Brasil
 
No fim de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. A norma atualiza a legislação brasileira sobre registro, porte e comércio de armas de fogo, e revogou a lei 9.437/97, que tipificava condutas e dava tratamento penal aos armamentos.

O curso desta semana no programa Saber Direito Aula aborda o assunto e trata da legislação penal extravagante. O professor Ailton Rodrigues explica, nas aulas, que a lei aplicada anteriormente era amena em relação à punibilidade do agente e reunia diversas condutas que foram fragmentadas na atual lei. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento corrige os tratamentos penais.

Na primeira aula, ele analisa a contraposição da lei 9.437/97 e da lei 10.826/03. O professor fala sobre registro e aquisição de armas de fogo, além dos principais artigos sobre o tema.

Ailton Rodrigues faz um estudo aprofundado do Artigo 12 da lei 10.826/03, referente à posse irregular de armas de fogo, bem como de porte ilegal e omissão de cautela, citados nos Artigos 13 e 14 da legislação. Ele chama atenção ao fato de que os crimes da lei são considerados de mera conduta e perigo abstrato, não havendo necessidade de comprovar exposição ao perigo.

Nos encontros, o professor ainda aborda a responsabilidade sobre disparo de armas de fogo e dá exemplos práticos e atuais do enquadramento da lei. Comércio ilegal de armamentos, tráfico internacional de armas, aspectos debatidos na jurisprudência e controvérsias da lei também ganham destaque durante o programa.

A lei 9.455/97, chamada Lei de Tortura, que traz os crimes de tortura e suas modalidades, é abordada na última aula.

Ailton Rodrigues é delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, palestrante e professor de Direito Penal, Processual e Legislação Penal direcionado às carreiras policiais.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br 

 Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/












sábado, 18 de julho de 2015

Ação Penal

Yslyg Abreu Veloso é o convidado do Saber Direito Aula

Ação Penal é o tema do curso do Saber Direito nesta semana. Em cinco aulas, o curso apresenta condições da ação penal, classificação e princípios que definem as ações penais: condenatória, pública incondicionada e privada. Trata, também, das formalidades da inicial acusatória.

No primeiro encontro, o convidado, professor Yslyg Abreu Veloso, aborda as condições da ação penal e o contexto processual gerado pelas inovações do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, fala sobre interesse de agir, legitimidade da causa, possibilidade jurídica do pedido e existência de um suporte probatório mínimo como condições gerais. Ele também identifica as chamadas condições específicas da ação penal.

Usando como exemplo os principais dispositivos legais, o professor apresenta a classificação da ação penal condenatória, tendo como referência a titularidade do direito de ação. Explica que ela é composta por ações penais públicas e ações penais privadas, além de esclarecer sobre suas subdivisões.

Na terceira aula, você aprende os princípios informadores da ação penal pública. Yslyg Veloso destaca, no encontro, os princípios desta ação, sendo: obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade, autoritariedade, oficiosidade, indivisibilidade (principio da divisibilidade, para alguns doutrinadores) e intranscendência ou pessoalidade.

Já os princípios informadores da ação penal privada são abordados na quarta aula. O professor destaca os  princípios da oportunidade ou conveniência, da disponibilidade, da indivisibilidade e da intranscendência ou pessoalidade.  

O foco do último encontro do curso são requisitos formais da inicial acusatória na ação penal pública e na ação penal privada. Yslyg faz uma análise cuidadosa do artigo 41 do Código de Processo Penal e de dispositivos legais correlatos. Ele traz, também, citações doutrinárias e jurisprudenciais que permitem a conciliação entre aspectos teóricos e práticos do tema. 


 Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/









sábado, 11 de julho de 2015

Direito Internacional do Trabalho

Direito Internacional do Trabalho é assunto do Saber Direito

 Nesta semana, no programa Saber Direito, o tema é Direito Internacional do Trabalho. Nos cinco encontros, o professor Cláudio Santos explica o Direito Internacional Público e o do Trabalho, a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a sua produção normativa.

Ele aborda as principais características das normas internacionais do trabalho. Esclarece, também, como são criadas e destaca a importância delas no cotidiano dos países integrantes da OIT.

O sistema de controle das normas internacionais do trabalho, feito pelo Brasil e também pela OIT, ganha destaque no programa. O professor ensina, ainda, a diferença entre Direito Internacional do Trabalho e Direito Internacional Público.

Por fim, Cláudio Santos aborda declaração aprovada pela OIT, em 1998, que elenca os princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Cláudio Santos é mestre e professor de Direito do Trabalho.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/








sábado, 4 de julho de 2015

Reclamação Constitucional do STF

Reclamação constitucional preserva competência e garante autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal
 
O objetivo do curso do Saber Direito da próxima semana é apresentar as características e os elementos normativos que garantem o instituto da reclamação constitucional. As aulas são com o professor Daniel Vila-Nova. Segundo ele, esse é um instrumento relevante para a jurisdição constitucional no Brasil e tem inúmeras aplicações.

Na primeira aula, Vila-Nova apresenta a noção geral da reclamação constitucional, os debates doutrinários relacionados a ela, sua natureza jurídica, assim como suas principais aplicações. 

As hipóteses da reclamação inseridas pela Emenda Constitucional 45, de 2004, são o foco do segundo encontro. Para o professor, a emenda foi muito mais que uma modificação textual no Artigo 103-A, § 3º da Constituição, já que permitiu o reforço e o fortalecimento do perfil da reclamação constitucional como instrumento de ligação entre o controle difuso e o controle concentrado no país.

Na aula seguinte, ele fala sobre a preservação de competência do Supremo Tribunal Federal e a garantia da autoridade das decisões da Suprema Corte Brasileira. 

Sobre a súmula vinculante, criada em 2004 com a Emenda 45, Daniel Vila-Nova diz que considera o instrumento como uma das principais inovações do Direito brasileiro. Na aula, ele traz casos concretos e súmulas editadas pelo STF e apresenta critérios e elementos que têm servido de parâmetro para a construção da jurisprudência do Supremo. 

O último encontro trata dos elementos específicos relacionados ao entendimento da reclamação constitucional no Brasil. A aula apresenta, em linhas gerais, o desenvolvimento do curso processual perante o STF. O objetivo é especificar as competências e as possibilidades de atuação da Corte Constitucional brasileira em casos de ajuizamento da reclamação. Daniel Vila-Nova fala, também, sobre os aspectos críticos e ainda em definição na reclamação.

Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito Aula desta semana.

Para participar das gravações escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/