sábado, 28 de abril de 2012

Organização Sindical dos Servidores

Saber Direito fala de Organização Sindical

O Saber Direito desta semana convida o advogado e professor Rudi Cassel para falar de Organização Sindical. Durante as cinco aulas serão discutidos os temas:  conceito e história, criação e estrutura, funções sindicais, fontes de receita e substituição processual.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail:saberdireito@stf.jus.br.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, do 30 de Abril a 04 de Maio de 2012, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br







sábado, 21 de abril de 2012

Contrato de Trabalho

Saber Direito apresenta curso sobre alterações no contrato de trabalho

O programa desta semana faz uma análise das regras gerais sobre as alterações no contrato de trabalho. Em cinco aulas, a professora Carla Romar faz um estudo sobre as alterações no salário, jornada e horário de trabalho, função e localidade da prestação dos serviços.

Ainda são abordadas a suspensão e a interrupção, como também a extinção do contrato de trabalho e suas hipóteses.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, do 23 de Abril a 27 de Abril de 2012, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






sábado, 14 de abril de 2012

Planejamento Tributário

Saber Direito apresenta curso de Planejamento Tributário

Entende-se por planejamento tributário a compilação de procedimentos a serem adotados pelos contribuintes no objetivo de eliminar, reduzir ou diferir para momento mais oportuno, a incidência de tributos. E para explicar mais detalhes sobre esse assunto, o Saber Direito desta semana convida o professor Marcos Paulo Caseiro.

Entre as diversas operações suscetíveis de planejamento tributário, enquadram-se aquelas cuja aplicação interfere nos negócios realizados pelo contribuinte, visando seu não enquadramento à hipótese de incidência dos tributos, evitando, dessa maneira, o nascimento da obrigação tributária.

Trata-se de realização de procedimentos de natureza lícita, que se antecipam à ocorrência do fato gerador do tributo. Tais operações compõem o conceito de elisão fiscal, objeto de ampla discussão tanto em âmbito doutrinário quanto jurisprudencial.

A elisão fiscal, como exposto acima, qualifica-se como um procedimento lícito, legítimo, admitido por lei, realizado pelo contribuinte com a finalidade de evitar, reduzir, ou até mesmo retardar sua carga tributária.

É permitido ao contribuinte realizar o gerenciamento de seus negócios no intuito de pagar menos tributo, desde que não haja manipulação do fato gerador, depois de ocorrido. Uma vez configurado o fato gerador, qualquer ato praticado pelo sujeito passivo com a intenção de evadir-se ao cumprimento da obrigação tributária devida será considerado evasão fiscal. Tal distinção é de extrema importância para que se compreendam os limites do campo de atuação do planejamento tributário, bem como a manutenção do seu caráter lícito uma vez aplicado nos moldes da elisão fiscal.

"Em mundo altamente integrado e dinâmico, no qual temos a facilidade de comunicação e realização de negócios com pessoas de qualquer parte do país e do mundo, o planejamento tributário adquire cada vez mais importância. Por conta disso, doutrina e jurisprudência têm se aprofundado nos estudos da matéria. Para o profissional que for atuar nesta área importante dominar, não só os conceitos tributários, mas também os conceitos do direito societário e civil. Com tais conhecimentos teremos um planejamento eficiente e eficaz perante o Fisco.", ressalta o professor Marcos Paulo Caseito.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






sábado, 7 de abril de 2012

Provas no Processo Penal

Provas no Processo Penal é o tema do Saber Direito

O tema provas é dos mais importantes dentro do Direito Processual Penal, tendo em vista que a finalidade do processo - a busca da verdade - só é possível através da atividade probatória. Além disso, o professor Flávio Cardoso mostra que o tema também se mostra relevante à medida em que os processos criminais chamam cada vez mais a atenção dos meios de comunicação, despertando dúvidas e curiosidades não só entre os estudiosos do Direito, bem como no público em geral.

O curso começa com o estudo da Teoria Geral da Prova, onde são abordados conceitos básicos e as regras a serem aplicadas na produção de provas dentro do sistema processual penal brasileiro, incluído a regra da vedação da prova obtida por meios ilícitos.

Em seguida, passa-se à análise dos meios de provas disciplinados no Código de Processo Penal, como a perícia, o interrogatório, a confissão, a testemunha, entre outros, de modo que se tenha uma visão completa do tema.

"As provas constituem o núcleo do processo; elas que vão determinar o caminho a ser seguido pelo juiz quando da prolação da sentença. Não há como conhecer bem o processo penal sem o estudo das regras sobre provas", ressalta o professor Flávio Cardoso sobre a importância do assunto.

A quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail:saberdireito@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/