domingo, 30 de maio de 2010

Benefícios Por Incapacidade

Saber Direito explica sobre os benefícios por incapacidade da Previdência Social


Como funcionam os benefícios por incapacidade no regime geral de previdência social? Este é o tema das cinco aulas do programa Saber Direito desta semana. O curso é ministrado pela professora Melissa Folmann, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC.

Nos encontros, a especialista em direito previdenciário esclarece conceitos, princípios e procedimentos dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na aula de benefício assistencial ao portador de deficiência e idoso, é apresentada a diferença entre a incapacidade e a deficiência para o INSS e o Judiciário, indicando conceitos jurídicos e sociais a serem considerados para cada cidadão, bem como a divergência do critério de ¼ do salário mínimo perante o instituto e o posicionamento jurisprudencial.

Ao apresentar o auxílio-doença, Folmann alerta para a diferença entre o decorrente de acidente ou doença do trabalho e o derivado de causas alheias ao trabalho, com destaque para a possibilidade de até um estudante ou dona de casa terem direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos legais.

E ainda apresenta cada um dos pressupostos e a forma de cálculo dos benefícios, sempre com ênfase ao posicionamento da jurisprudência sobre o tema e os problemas pelos quais o cidadão pode enfrentar em busca de seu benefício, em especial no tocante às perícias.

Por fim, a professora Folmann explica como os benefícios por incapacidade passaram a interferir na tributação das empresas e, mais recentemente, no Fator Acidentário Previdenciário - FAB. Neste ponto é ressaltado o aspecto histórico e social dos institutos e a repercussão destes para o trabalhador e o cenário jurídico diante das recentes decisões sobre o tema.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 31 de maio a 04 de junho de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.










segunda-feira, 24 de maio de 2010

Direitos da Criança e do Adolescente

Saber Direito destaca estatuto da criança e do adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme o próprio nome demonstra, é a legislação responsável pelo tratamento social e legal que deve ser oferecido a crianças e adolescentes, além de garantir a proteção e a promoção da cidadania decorrentes da Constituição Federal. Neste ano, O ECA - como também é conhecida a Lei 8069/90, completa duas décadas. E para saber se é uma data de comemoração ou reflexão, o programa Saber Direito recebe o advogado e professor Enio Gentil Vieira Jr.

Especialista no assunto, Enio Gentil inicia o curso com explicações dos aspectos conceituais fundamentais para introdução da análise desta legislação: "O Estatuto da Criança e do Adolescente nada mais é do que um microssistema legislativo. Ele procura tratar de todos os temas referentes à infância e juventude num só corpo e, por isso, o estudo dele deve ser feito de forma dividida. Ele pode ser dividido para fins didáticos em três principais subsistemas de garantia: o sistema primário, o secundário e um terciário".

Quem assistir aos cinco encontros do professor Enio Gentil aprenderá ainda que nenhuma criança ou adolescente pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, ou sofrer qualquer atentado - por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. E saberá detalhes sobre a competência da Justiça da Infância e Juventude, o direito à convivência familiar e comunitária, e a função do Conselho Tutelar.


As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 24 a 28 de maio de 2010.


O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.










sábado, 15 de maio de 2010

Processo do Trabalho

Saber Direito destaca Competência da Justiça do Trabalho

Quer saber mais sobre o Direito Processual do Trabalho? Então não perca as cinco aulas do programa Saber Direito desta semana. A juíza trabalhista Adriana Goulart de Sena é quem ministra o curso. Durante os encontros, em que se discute a importância de estudar os princípios para a compreensão desse ramo jurídico, a magistrada esclarece: "violar um fundamento é mais grave que violar uma norma, uma vez que representa insurgência contra todo o sistema".

Na primeira aula, Adriana Sena cita um dos mais conceituados juristas do Brasil - Celso Antonio Bandeira de Mello, para explicar o conceito de princípio: "é por definição o mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico".

Outro destaque do curso é a explicação sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Segundo a juíza, a expansão foi provocada pela necessidade de acesso do jurisdicionado a uma estrutura judiciária mais ágil e a um processo simplificado, além da necessidade de uma nova postura na solução de certos conflitos a serem apaziguados pelo juiz do Trabalho.

O programa também mostra os tipos de procedimentos possíveis em um processo trabalhista e as diferenças entre eles, inclusive aqueles denominados como sumário sumaríssimo e ordinário e os chamados especiais, como o inquérito para apuração de falta grave, o dissídio coletivo e a ação de cumprimento.

Já na aula sobre audiências trabalhistas, a juíza Adriana Sena explica o que acontece quando uma das partes falta à audiência; como a conciliação é feita no âmbito da Justiça do Trabalho; os modelos de resposta do réu; a reconvenção; a instrução; as razões finais e o julgamento.

E no último encontro, a magistrada faz uma explanação sobre a instrução do processo, o conceito de prova e os princípios probatórios. E ainda, cada meio de prova, especificamente: o depoimento pessoal, o interrogatório, o testemunhal, o documental, o pericial e a chamada inspeção judicial.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 17 a 21 de maio de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






domingo, 9 de maio de 2010

Direito Eleitoral

Eleição é destaque do Saber Direito


A redemocratização do país e a liberdade de informação provocaram uma mudança nas atitudes políticas do povo e em relação à fiscalização das gestões públicas.


Após a Constituição Federal de 1988, que outorgou maiores poderes investigativos ao Ministério Público, surgiram inúmeras denúncias contra diversos administradores públicos, principalmente pela prática de atos de improbidade administrativa, culminando com a existência de condenação criminal de muitos deles. Um exemplo marcante foi o processo de impeachment em 1992, do ex-presidente Fernando Collor, por corrupção.


Nesse contexto, o programa Saber Direito destaca alguns pontos do Direito Eleitoral, como elegibilidade, inelegibilidade, propaganda política e crime eleitoral. O curso de cinco aulas é ministrado pelo especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Souza. Em um ano eleitoral, Souza ajuda eleitores, estudantes de Direito e até mesmo o profissional da área jurídica que queira se reciclar sobre o assunto, esclarecendo dúvidas sobre o tema.


No primeiro encontro, uma análise dos requisitos para o exercício da capacidade eleitoral passiva e eventuais impedimentos. Na segunda aula, um estudo dos procedimentos eleitorais desde o momento da convenção partidária até a diplomação dos eleitos. Já na quarta-feira, o professor analisa o conceito de propaganda política e suas espécies.


Você não pode perder no penúltimo encontro, uma discussão das principais ações civis eleitorais e a organização recursal da Justiça Eleitoral. E para encerrar o curso, o professor fala de um tema polêmico, os crimes eleitorais e o processo penal eleitoral.


As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 10 a 14 de maio de 2010.


O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.






sábado, 1 de maio de 2010

Direito Processual do Trabalho

Professor ministra aulas sobre Direito Processual Trabalhista


No mês em que se comemora o Dia do Trabalhador, o Saber Direito apresenta palestras sobre o Direito Processual do Trabalho. Com a palavra, um especialista no assunto: o professor Rafael de Oliveira. No início do curso, que tem duração de cinco aulas, o professor apresenta alguns conceitos da disciplina para deixar o aluno familiarizado com as terminologias. O primeiro tópico a ser explicado é o significado de processo: "é um meio que o Estado tem para prestar uma tutela jurisdicional, um serviço público de extrema relevância, a resolução de conflitos ocorridos na sociedade", esclarece Oliveira.

O professor destaca ainda, a princípio, o que é ação trabalhista - um direito subjetivo que o cidadão tem para que o Estado preste a tutela jurisdicional a ele, ou seja, que intervenha e resolva o conflito. Duas configurações subjetivas de ação do Processo do Trabalha também são destaques da aula: os dissídios individuais - aqueles em que o trabalhador move uma ação contra o empregador; e os dissídios coletivos, movidos em parceria de sindicatos e empregados de uma empresa.

É importante salientar a distinção técnica entre as três espécies de processos existentes: o de conhecimento, que visa à obtenção de uma certeza jurídica de um título, no caso uma sentença que vai condenar a parte - alguma obrigação que pode ser de pagar, de fazer ou de não fazer; a ação de execução, que tem como objetivo obrigar o devedor a cumprir o que está estatuído na sentença; e, por fim, o processo cautelar - ainda utilizado com muita timidez na Justiça do Trabalho, mas plenamente cabível, segundo Rafael de Oliveira.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 03 a 07 de maio de 2010.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre as 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30.