sábado, 27 de fevereiro de 2010

Direito de Famí­lia na Atualidade

Professor mostra as mudanças no Direito de Família provocadas pelo Código Civil de 2002


O Direito de Família é uma área dinâmica por sua essência. Passa por modificações desde 1916 porque reflete a sociedade como um todo. A última reforma do Código Civil, legislação que rege o Direito de Família, foi em 2002. E para explicar essas alterações, o Saber Direito dessa semana traz o professor Fernando Simão. Em cinco aulas, ele trata de assuntos polêmicos que envolvem o casamento, a união estável e união homoafetiva.


No primeiro encontro, o especialista no assunto fala sobre um novo conceito de família, intitulado por ele como família mosaico. "As famílias mosaico são as chamadas famílias dos meus, dos seus e dos nossos. São pessoas que tiveram um casamento anterior ou uma união estável anterior e, após esses casamentos terminarem, se juntam em uma nova família, em um novo núcleo familiar, e trazem os filhos da primeira união, da segunda união e, por fim, filhos da nova união. Esta é a família mosaico, ou seja, quebramos com a unicidade de família para a pluralidade de famílias", diz Simão. Dessa forma, o curso transcorre com conceitos novos que beneficiam o Direito de Família brasileiro, principalmente na atividade legislativa e na construção doutrinária.

Em seguida, são abordados assuntos tais como, a evolução histórica da união estável, o Código Civil de 2002, o casamento, os deveres e regimes de bens, o divórcio e a guarda dos filhos bem como a pensão alimentícia.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 01 a 05 de março de 2010.






sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direito Internacional Público

Direito Internacional Público é o tema do Saber Direito

Durante cinco dias, o professor Álvaro Castelo Branco destaca os princípios constitucionais que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. São analisadas as diferenças entre direitos fundamentais e direitos humanos, e o respaldo constitucional sobre as missões de paz do Brasil no exterior, como no Haiti, por exemplo.
Segundo o professor, "o Direito Internacional e até mesmo o Direito Constitucional delimitam o que é o Direito Individual ou Fundamental, os Direitos Humanos, e até o Direito Humanitário. O que existe de semelhante é a finalidade: defender o direito à dignidade da pessoa humana que, aliás, é o vetor de interpretação da própria Constituição", explica o professor.

Outro ponto a ser discutido no curso de DIP é uma análise sobre a relação entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno Brasileiro, discorrendo sobre o conceito de monismo e dualismo, considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Os tratados incorporados pela República Federativa do Brasil estão sujeitos ao controle de constitucionalidade? Uma lei ordinária brasileira pode ser usada para revogar um tratado incompatível com a mesma? Uma embaixada estrangeira no Brasil é considerada como território daquele Estado? Esses são alguns dos questionamentos que serão esclarecidos pelo professor durante a semana.

O Direito Marítimo também faz parte do curso. A aula aborda o conceito de águas interiores, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental. Qualquer embarcação estrangeira, mesmo um navio militar, tem direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro? Confira as repostas no Saber Direito desta semana.


As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2010.






sábado, 13 de fevereiro de 2010

Lei das Contravenções Penais

Promotor ministra aulas sobre a Lei das Contravenções Penais


O promotor de justiça Adriano Claro é o convidado desta semana do programa Saber Direito. Noções gerais sobre a Lei das Contravenções Penais, sua aplicação e importância na atualidade e a relação no mundo jurídico-penal (Código Penal, Lei dos Crimes Ambientais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha), são alguns dos destaques do curso.

Segundo o professor, toda a população deveria pelo menos saber o conceito de contravenção penal. "A contravenção penal (...) é aquele conjunto de atitudes que às vezes nós tomamos e nós não sabemos que estamos praticando algo de errado (...)", explica.

Adriano Claro garante que ao assistir as cinco aulas, no final do curso, o telespectador vai sair um expert em contravenções. Isso o ajudará a exercer os seus direitos, atuar e operar o Direito diante das contravenções. E os profissionais da área poderão orientar melhor os clientes.

As aulas vão ao ar no 'Programa Saber Direito' da TV Justiça nos dias 15 a 19 de fevereiro de 2010.






sábado, 6 de fevereiro de 2010

Direito de Família

Saber Direito destaca Direito de Família


O programa Saber Direito começa a semana com a matéria Direito de Família. O professor e advogado Nelson Sussumu Shikicima fala sobre os Aspectos Relevantes e Polêmicos no Direito de Família.


Antes de o professor iniciar o tema principal do curso ele aproveita para fazer um breve histórico do Direito de Família na Constituição Federal de 1988 e diz que só existia o chamado concubinato, terminologia, designada as pessoas que viviam como se fossem casados. Quando surgiu o artigo 226 parágrafo 3° da CF surgiu a união estável como entidade familiar.

E assim, o professor Nelson abre a primeira aula e ainda destaca a matéria para a sociedade: "É um tema muito importante que atualiza a área profissional dos advogados, mas também os estudantes e o cidadão brasileiro que sempre tem alguém que tem um probleminha dentro do direito de família ou na sua própria família", defende.

Durante a semana são analisados também as diferenças entre concubinato e união estável a partir do Código Civil de 2002. E ainda, os aspectos patrimoniais, os graus, as linhas e as espécies de parentesco.

O professor dedica duas aulas ao tema casamento: os direitos e deveres do casamento, quando pode ser anulado, os impedimentos, anulação e causas suspensivas e as situações de indenização pelo rompimento do noivado.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Direitos do Consumidor

Saber Direito destaca os direitos e deveres do consumidor

O professor Leonardo Garcia participa nesta semana do programa Saber Direito com o curso, Direito de Consumidor. Nas cinco aulas vão ser abordadas questões como: quando deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil; quem é consumidor e fornecedor; o que é o produto e serviço e quais são os elementos da relação de consumo. "Será tratado nesta aula um aspecto que tem intrigado muito a doutrina e a jurisprudência: a correta verificação e constatação da relação de consumo para fins de aplicação do CDC. Nesse sentido será tratado um aspecto fundamental: o critério limitador para delimitar os elementos da relação de consumo" comenta Garcia ao iniciar o curso.

Na segunda aula o professor fala dos arquivos de consumo (banco de dados e cadastros de consumidores), mostrando os direitos do consumidor em relação à negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Será feita também uma análise das informações positivas, discutidas atualmente no Congresso Nacional.

Nas aulas seguintes, Leonardo Garcia analisa as chamadas práticas abusivas (ex: venda casada) cometidas pelos fornecedores, com enfoque para a teoria do abuso do Direito Subjetivo e as teorias utilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça como venire contra factum proprium, supressio, surrectio, adimplemento substancial e tu quoque. Além dos oito princípios da publicidade contidos no CDC. "Isso é importante, pois compreendendo bem os princípios, o estudante compreende bem o sistema da publicidade no CDC", diz o professor.


As aulas foram ao 'ar' no Programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 01 ao 05 de fevereiro de 2010.