domingo, 14 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil do Empregador

No Saber Direito um curso com o tema "Responsabilidade Civil do Empregador"


O Saber Direito Aula desta semana tem como temática geral "A Responsabilidade Civil do Empregador nas Relações de Emprego". Assim, será abordada a responsabilidade civil do tomador dos serviços quando ocorrer, por exemplo, um acidente de trabalho, bem como quando se evidenciar, durante a relação de emprego, assédios moral, sexual e processual.

O curso é distribuído em cinco aulas ministradas pelo professor Francisco José Garcia Figueiredo. Ele esclarecerá questões como: o empregador se responsabiliza objetiva ou subjetivamente quando ocorre um acidente de trabalho? E na ocorrência do assédio sexual?

Segundo o professor Francisco José Garcia Figueiredo "são várias as possibilidades de responsabilidade, e até de irresponsabilidade civil do empregador nas situações acima citadas. Tanto é que doutrina e jurisprudência (TRTs e TST) ainda não chegaram a um consenso em relação à adequada responsabilidade que deve incidir nessas situações", explica.

No primeiro encontro, o professor trata de situar o Direito do Trabalho dentro da Constituição, construindo o raciocínio que irá fundamentar as teses a serem expostas na defesa de uma ou de outra responsabilidade civil do empregador. A segunda aula é dedicada à definição de acidente de trabalho e respectivas responsabilidades civis do empregador. Já no terceiro momento são explicitadas as prescrições das ações acidentárias para, no quarto encontro, ser demonstrado o conteúdo do assédio moral e a possível responsabilidade do empregador. A finalização do curso é dedicada aos assédios sexual e processual, e a demonstração da responsabilidade do empregador daí advinda.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 16 a 19 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br.

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